PORTARIA GM/MPO Nº 16, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Ato revogado pela Portaria GM/MPO nº 49, de 2023

Delega a competência para prática de atos de gestão e execução orçamentária e financeira.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica delegada à Secretária de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento, em seu respectivo âmbito de atuação, a competência para praticar atos relativos à gestão e execução orçamentária e financeira, atuando como ordenador de despesa e gestor financeiro.

Art. 2º A delegação de que trata o art. 1º deverá observar os arranjos colaborativos previstos no § 3º do art. 50 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, além das competências do órgão setorial integrante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET